Búzios atualiza regras para entrada e circulação de veículos turísticos antes da alta temporada


Novo decreto define critérios para ônibus, vans e motorhomes, com controle de acesso e novas taxas de permanência.


Em 26/10/2025

BÚZIOS ATUALIZA REGRAS PARA ENTRADA E CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS TURÍSTICOS ANTES DA ALTA TEMPORADA

Novo decreto define critérios para ônibus, vans e motorhomes, com controle de acesso e novas taxas de permanência.

Camila Raupp

Novo decreto regula entrada e circulação de ônibus e vans de turismo em  Búzios antes da alta temporada.

A Prefeitura de Búzios publicou, nesta quinta-feira (23), o Decreto Municipal nº 2.907/2025, que redefine as regras para entrada, circulação e estacionamento de  veículos turísticos no município. O texto, assinado pelo prefeito Alexandre Martins em 17 de setembro, busca organizar o fluxo de visitantes e preparar a cidade para a alta temporada de verão.

Guia turístico

De acordo com o decreto, as novas normas se aplicam a ônibus de turismo, micro-ônibus, vans, motorhomes e veículos de excursão, inclusive os que transportam grupos para hospedagem, passeios ou eventos. O objetivo é ordenar a mobilidade urbana, reduzir o impacto ambiental e disciplinar o uso das vias públicas.

Autorização prévia e prazos

A entrada desses veículos passa a depender de autorização emitida pela Secretaria Municipal de Turismo, mediante solicitação com, no mínimo, 10 dias de antecedência. O pedido deve ser feito por formulário digital disponível no site oficial da Prefeitura ou enviado para o e-mail turismo.buziosrj@gmail.com, contendo informações como:

data e horário de chegada e saída;

roteiro de atividades;

tipo e placa do  veículo;

CNH do condutor;

número de passageiros;

nome e CPF do responsável pela excursão.

A autorização só será válida mediante pagamento da tarifa, que varia conforme o tipo de veículo:

R$ 2.500 para ônibus de turismo (equivalente a 1.111 UFM);

R$ 1.250 para micro-ônibus e vans (equivalente a 556 UFM).

Os valores arrecadados serão revertidos 50% ao Fundo Municipal de Turismo, destinados a políticas públicas de infraestrutura e melhoria do setor.

Estacionamento e tempo de permanência

A permanência dos veículos de excursão em Búzios fica limitada a:

12 horas para grupos sem hospedagem;

24 horas para grupos com hospedagem comprovada.

O descumprimento do prazo resultará em multa diária de 10% do valor da tarifa.
Os veículos deverão estacionar nas proximidades da Faetec, em Manguinhos, mediante apresentação do comprovante de autorização.

Estão proibidos o desembarque e estacionamento de veículos de turismo em áreas como a Orla Bardot, Rua das Pedras, mirantes e praias centrais, salvo em locais previamente designados pela Prefeitura.

Guias e agências de turismo

A condução de excursões, passeios e atividades turísticas em Búzios passa a exigir registro profissional do guia de turismo no Cadastur, do Ministério do Turismo. Somente empresas credenciadas e cadastradas poderão solicitar autorizações de entrada e exercer atividades com visitantes.
Os guias deverão portar documento de identificação e roteiro autorizado, podendo ser multados caso o grupo realize atividades fora do itinerário declarado.

Guia turístico

Entrada de bebidas e alimentos

O decreto também proíbe a entrada de bebidas e alimentos acondicionados em caixas térmicas, isopores ou similares. A norma vale para veículos de excursão e passeios, que devem priorizar o consumo em estabelecimentos locais — uma medida que visa reduzir o descarte irregular de resíduos e fortalecer o comércio da cidade.

Regras de estadia e hospedagem

Veículos com hóspedes devem apresentar comprovante de reserva em hotéis, pousadas ou casas cadastradas.

A autorização é obrigatória para check-in e check-out.

O descumprimento implica multa e possibilidade de bloqueio de futuras autorizações.

As casas de aluguel por temporada também estão sujeitas à fiscalização — a locação sem registro na Secretaria de Turismo poderá ser enquadrada como atividade irregular.

Fiscalização e penalidades

A Secretaria de Turismo e o órgão municipal de Trânsito e Transportes serão responsáveis pela fiscalização integrada.
Veículos em situação irregular poderão ser autuados e removidos para o pátio público, sendo liberados apenas após pagamento das multas e despesas de remoção.

As infrações incluem:

Ausência de autorização;

Permanência acima do prazo;

Desembarque em áreas proibidas;

Transporte irregular de passageiros;

Descumprimento de regras ambientais e urbanísticas.

Aplicação e vigência

As novas regras entram em vigor imediatamente e revogam o Decreto Municipal nº 2.688/2024. Segundo o governo municipal, o decreto tem como objetivo “garantir segurança, mobilidade e sustentabilidade” durante o aumento da demanda turística previsto para os meses de novembro a março.

Foto: divulgação

www.prensadebabel.com.br

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